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norma nº 3136/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3136 / 1996
Date 1996-09-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR AO MUNÍCIPE ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA, PARTE DE UM LOTE DE TERRENO, UTILIZADA PARA ALARGAMENTO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS
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LEI Nº 3.136, de 30 de Setembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal indenizar ao munícipe Antônio Francisco
Pereira parte de um lote de terreno utilizada para alargamento de rua e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado indenizar ao munícipe Antônio
Francisco Pereira, com a importância de R$935,00 (novecentos e trinta e cinco reais) decorrente
da avaliação de 55,00m2
(cinqüenta e cinco metros quadrados), de uma área de terreno que
corresponde a parte do lote no
 01, situado na quadra 04, zona 10, bairro Garcias, área esta que tem
as seguintes medidas e confrontações: 3,60m pela frente com a rua Maria do Carmo Myrrha;
15,70m pelo lado direito com o lote n
o 01; 15,55m pelo lado esquerdo com a rua Joaquim Alves de
Assis, e 3,60m pelos fundos com a mesma rua, procedente da matrícula n
o 16.822, folha 022, R￾004, livro 2-CB do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna.
Parágrafo único. A área de terreno de que trata este artigo foi utilizada para
alargamento da Rua Joaquim Alves de Assis.
Art. 2º . As despesas com a indenização autorizada nesta Lei, inclusive com
escritura e registro, correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal vigente. 
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 30 DE SETEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município
Juscelino da Silva
Secretário Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente

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