| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3136 / 1996 |
| Date | 1996-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR AO MUNÍCIPE ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA, PARTE DE UM LOTE DE TERRENO, UTILIZADA PARA ALARGAMENTO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS |
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LEI Nº 3.136, de 30 de Setembro de 1996 Autoriza o Executivo Municipal indenizar ao munícipe Antônio Francisco Pereira parte de um lote de terreno utilizada para alargamento de rua e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado indenizar ao munícipe Antônio Francisco Pereira, com a importância de R$935,00 (novecentos e trinta e cinco reais) decorrente da avaliação de 55,00m2 (cinqüenta e cinco metros quadrados), de uma área de terreno que corresponde a parte do lote no 01, situado na quadra 04, zona 10, bairro Garcias, área esta que tem as seguintes medidas e confrontações: 3,60m pela frente com a rua Maria do Carmo Myrrha; 15,70m pelo lado direito com o lote n o 01; 15,55m pelo lado esquerdo com a rua Joaquim Alves de Assis, e 3,60m pelos fundos com a mesma rua, procedente da matrícula n o 16.822, folha 022, R004, livro 2-CB do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna. Parágrafo único. A área de terreno de que trata este artigo foi utilizada para alargamento da Rua Joaquim Alves de Assis. Art. 2º . As despesas com a indenização autorizada nesta Lei, inclusive com escritura e registro, correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 30 DE SETEMBRO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Assinado no Original Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município Juscelino da Silva Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente