| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 1987 |
| Date | 1987-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8670 |
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LEI No 2.036, de 26 de junho de 1987 Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados), para reforço da dotação abaixo, do Orçamento Municipal aprovado com a Lei n.º 1.963, de 11/11/86. Órgão – 08 – Secretaria Municipal de Operações Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Secretário Função: 03 – Administração e Planejamento Programa: 07 – Administração Sub-Programa: 0250 – Edificações Públicas Projeto/Atividade: 0250.57 – Construção e/ou reformas e/ou ampliações de prédios e galpões 4.0.0.0 – Despesas de Capital 4.1.0.0 – Investimentos 4.1.1.0 – Obras e Instalações Art. 2 o Para abertura do crédito suplementar de que trata esta lei, poderão ser utilizados em conjunto ou separadamente, os seguintes recursos: I - anulação total ou parcial de dotações do Orçamento Municipal vigente, aprovado com a Lei n.º 1.963, de 11/11/86, tanto em Despesas Correntes como de Capital; II – excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, § 3o da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64; III - reserva de contingência constante do artigo 4 o da Lei Municipal n.º 1.963, de 11/11/86; IV – superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial encerrado no exercício de 1986. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal