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norma nº 2036/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2036 / 1987
Date 1987-06-26
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8670

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LEI No
 2.036, de 26 de junho de 1987
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor
de Cz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados), para reforço da dotação abaixo, do Orçamento
Municipal aprovado com a Lei n.º 1.963, de 11/11/86.
Órgão – 08 – Secretaria Municipal de Operações
Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Secretário
Função: 03 – Administração e Planejamento
Programa: 07 – Administração
Sub-Programa: 0250 – Edificações Públicas
Projeto/Atividade: 0250.57 – Construção e/ou reformas e/ou ampliações de prédios
e galpões
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações
Art. 2
o Para abertura do crédito suplementar de que trata esta lei, poderão ser
utilizados em conjunto ou separadamente, os seguintes recursos:
I - anulação total ou parcial de dotações do Orçamento Municipal vigente, aprovado
com a Lei n.º 1.963, de 11/11/86, tanto em Despesas Correntes como de Capital;
II – excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos
no artigo 43, § 3o
 da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64; 
III - reserva de contingência constante do artigo 4
o da Lei Municipal n.º 1.963, de
11/11/86;
IV – superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial encerrado no exercício
de 1986.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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