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norma nº 2037/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2037 / 1987
Date 1987-06-26
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO A RAIMUNDA AVELINA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8671

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LEI No
 2.037, de 26 de junho de 1987
Autoriza indenização de uma faixa de terreno a Raimunda Avelina de Jesus e
dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar com a importância de Cz$
7.128,00 (sete mil, cento e vinte e oito cruzados), a Raimunda Avelina de Jesus, uma faixa de
terreno, com área de 21,60 m² (vinte e um metros e sessenta centímetros quadrados), situada na
Rua Tupinambás com Rua João Nogueira Penido, Zona 05 – Bairro da Piedade, quadra 058, parte
do lote n.º 019, com as seguintes medidas e confrontações: 20,40 m de frente e 02,10 m pela
lateral esquerda, com a Rua Tupinambás e 20,50 m pelo fundo, com o referido lote n.º 019.
Parágrafo Único A faixa de terreno objeto desta indenização foi utilizada pelo
Município, para retificação de alinhamento da Rua Tupinambás.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta lei, com o pagamento da indenização,
escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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