| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 1987 |
| Date | 1987-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO A RAIMUNDA AVELINA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8671 |
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LEI No 2.037, de 26 de junho de 1987 Autoriza indenização de uma faixa de terreno a Raimunda Avelina de Jesus e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar com a importância de Cz$ 7.128,00 (sete mil, cento e vinte e oito cruzados), a Raimunda Avelina de Jesus, uma faixa de terreno, com área de 21,60 m² (vinte e um metros e sessenta centímetros quadrados), situada na Rua Tupinambás com Rua João Nogueira Penido, Zona 05 – Bairro da Piedade, quadra 058, parte do lote n.º 019, com as seguintes medidas e confrontações: 20,40 m de frente e 02,10 m pela lateral esquerda, com a Rua Tupinambás e 20,50 m pelo fundo, com o referido lote n.º 019. Parágrafo Único A faixa de terreno objeto desta indenização foi utilizada pelo Município, para retificação de alinhamento da Rua Tupinambás. Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, com o pagamento da indenização, escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal