| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3138 / 1996 |
| Date | 1996-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PRESIDENTES DE CLUBES AMADORES DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.138, de 21 de Outubro de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação de Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna, auxílio financeiro no valor de R$4.080,00 (quatro mil e oitenta reais), para custear as despesas realizadas com o Campeonato de Futebol Amador Rural do Município, neste exercício. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$4.080,00 (quatro mil e oitenta reais), para fazer face ao auxílio financeiro autorizado nesta Lei. Parágrafo único. Constituem recursos orçamentários para a abertura do crédito especial autorizado neste artigo: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - excesso de arrecadação ou sua tendência. Art. 3 o . Para receber o auxílio financeiro autorizado nesta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31.12.95, demonstrando o seu ativo e passivo; II - demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial dos valores recebidos da Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, nos exercícios de 1995 e 1996, se for o caso; III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - seu estatuto social com as respectivas alterações, se houver; V - ata de eleição e posse de sua atual diretoria; VI - cópia da Lei que a declarou de utilidade pública; VII - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 DE OUTUBRO DE 1996 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município Maurício Ribeiro Machado Secretário M. de Esporte, Lazer e Turismo