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norma nº 3138/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3138 / 1996
Date 1996-10-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PRESIDENTES DE CLUBES AMADORES DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.138, de 21 de Outubro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação de
Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de
Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna, auxílio financeiro no valor de R$4.080,00 (quatro mil e
oitenta reais), para custear as despesas realizadas com o Campeonato de Futebol Amador Rural
do Município, neste exercício.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$4.080,00 (quatro mil e oitenta reais), para fazer face ao auxílio financeiro autorizado nesta Lei.
Parágrafo único. Constituem recursos orçamentários para a abertura do crédito
especial autorizado neste artigo:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II - excesso de arrecadação ou sua tendência.
Art. 3
o
. Para receber o auxílio financeiro autorizado nesta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna
os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31.12.95, demonstrando o seu ativo e passivo;
II - demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial dos valores
recebidos da Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, nos exercícios de 1995 e 1996, se for
o caso;
III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes responsáveis pela mesma;
IV - seu estatuto social com as respectivas alterações, se houver;
V - ata de eleição e posse de sua atual diretoria;
VI - cópia da Lei que a declarou de utilidade pública;
VII - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 DE OUTUBRO DE 1996
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município
Maurício Ribeiro Machado
Secretário M. de Esporte, 
Lazer e Turismo

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