| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1964 |
| Date | 1964-09-17 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE TRANSFORMADOR AO ESPORTE CLUBE ITAÚNA. |
| native_id | 8673 |
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LEI Nº 715, de 17 de setembro de 1964 Faz doação de Transformador. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna, autorizada a doar ao Esporte Clube de Itaúna, um transformador, assim caracterizado: Marca: General Eletric; Capacidade: 150 H.P.; Número: - B – 40403; Ciclos: 50 / 60; AV: 11.400 a 13.200; BV: 220 Y/127; Diagrama BK: 1292; destinado ao serviço de iluminação do Estádio “Manoel Gonçalves de Carvalho”. Art. 2º Todas as despesas decorrentes da doação correrão por conta do donatário. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de setembro de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário