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norma nº 715/1964

Tipo Lei
Número / Ano 715 / 1964
Date 1964-09-17
EmentaFAZ DOAÇÃO DE TRANSFORMADOR AO ESPORTE CLUBE ITAÚNA.
native_id8673

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texto integral #

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LEI Nº 715, de 17 de setembro de 1964
Faz doação de Transformador.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna, autorizada a doar ao Esporte Clube
de Itaúna, um transformador, assim caracterizado:
Marca: General Eletric;
Capacidade: 150 H.P.;
Número: - B – 40403;
Ciclos: 50 / 60;
AV: 11.400 a 13.200;
BV: 220 Y/127;
Diagrama BK: 1292; destinado ao serviço de iluminação do Estádio “Manoel Gonçalves de
Carvalho”.
Art. 2º Todas as despesas decorrentes da doação correrão por conta do donatário.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de setembro de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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