| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 1987 |
| Date | 1987-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE LOTE DE TERRENO COM A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8674 |
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LEI No 2.038, de 26 de junho de 1987 Autoriza permuta de lote de terreno com a Rede Ferroviária Federal S/A e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com a Rede Ferroviária Federal S/A, o lote de terreno n.º 014, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na Zona 001 – Bairro Várzea da Olaria, quadra 11-A, com as seguintes medidas e confrontações: 30,00 m pela lateral direita e 30,00 m pela lateral esquerda, com os lotes n.ºs 15 e 13; 10,00 m pela frente, com a Rua Geraldo Ferreira e 10,00 m pelo fundo, com o lote n.º 020, por uma área com 832,00 m² (oitocentos e trinta e dois metros quadrados), situada na Rua Dona Cota, nesta cidade, de propriedade da mencionada Rede Ferroviária, tendo: 87,80 m de frente, 72,00 m de fundo, 03,50 m pela direita e 25,60 pela esquerda. Parágrafo Único Tanto o lote de propriedade do Patrimônio Municipal, quanto a área de terreno pertencente à Rede Ferroviária Federal S/A, objeto da permuta de que trata esta lei, são avaliadas em Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados) cada um, podendo a área de terreno em permuta com o lote n.º 014, ser destinada às obras de alargamento de parte da Avenida Dona Cota. Art. 2 o As despesas com escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal