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norma nº 2038/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2038 / 1987
Date 1987-06-26
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE LOTE DE TERRENO COM A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8674

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texto integral #

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LEI No
 2.038, de 26 de junho de 1987
Autoriza permuta de lote de terreno com a Rede Ferroviária Federal S/A e dá
outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com a Rede Ferroviária
Federal S/A, o lote de terreno n.º 014, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados),
pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na Zona 001 – Bairro Várzea da Olaria, quadra 11-A,
com as seguintes medidas e confrontações: 30,00 m pela lateral direita e 30,00 m pela lateral
esquerda, com os lotes n.ºs 15 e 13; 10,00 m pela frente, com a Rua Geraldo Ferreira e 10,00 m
pelo fundo, com o lote n.º 020, por uma área com 832,00 m² (oitocentos e trinta e dois metros
quadrados), situada na Rua Dona Cota, nesta cidade, de propriedade da mencionada Rede
Ferroviária, tendo: 87,80 m de frente, 72,00 m de fundo, 03,50 m pela direita e 25,60 pela
esquerda.
Parágrafo Único Tanto o lote de propriedade do Patrimônio Municipal, quanto a
área de terreno pertencente à Rede Ferroviária Federal S/A, objeto da permuta de que trata esta
lei, são avaliadas em Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados) cada um, podendo a área de terreno
em permuta com o lote n.º 014, ser destinada às obras de alargamento de parte da Avenida Dona
Cota.
Art. 2
o As despesas com escritura e registro, correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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