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← Itaúna (MG)

norma nº 716/1964

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 1964
Date 1964-09-17
EmentaAUTORIZA EMPRÉSTIMOS AO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE.
native_id8676

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LEI Nº 716, de 17 de setembro de 1964
Autoriza Empréstimos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a contrair da Caixa
Econômica de Minas Gerais, um empréstimo de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros)
destinado aos serviços de abastecimento de água no bairro de Santanense, desta cidade.
Art. 2º Poderá o Prefeito Municipal, para a satisfação dos requisitos necessários ao
empréstimo, assinar o respectivo contrato, contrair títulos, outorgar procuração bastante para que a
Caixa Econômica Estadual receba quotas federais de imposto de consumo destinadas ao
Município de Itaúna, dar em penhor ou garantia mencionadas quotas quaisquer outras suficientes.
Art. 3º O Prefeito Municipal fará o projeto para o serviço de abastecimento de água
de acordo com as possibilidades da planta da cidade e segundo as conveniências da distribuição
da Rede de Água.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de setembro de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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