| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3140 / 1996 |
| Date | 1996-10-25 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICA- RUA CHICHICO MORAIS. |
| native_id | 8677 |
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LEI Nº 3.140, de 25 de Outubro de 1996 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Denominar-se-á "Rua Chichico Morais", o logradouro público que tem seu início em uma praça formada no final da Av. Chico Morais, passando por terrenos de propriedade do Sr. Paulo Monteiro e diversas propriedades menores, quadras 01, 3B e 3 A e terminando em uma praça sem denominação, localizado em Campos, zona rural. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação das placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 25 DE OUTUBRO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal