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← Itaúna (MG)

norma nº 3140/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3140 / 1996
Date 1996-10-25
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICA- RUA CHICHICO MORAIS.
native_id8677

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LEI Nº 3.140, de 25 de Outubro de 1996
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Denominar-se-á "Rua Chichico Morais", o logradouro público que tem
seu início em uma praça formada no final da Av. Chico Morais, passando por terrenos de
propriedade do Sr. Paulo Monteiro e diversas propriedades menores, quadras 01, 3B e 3 A e
terminando em uma praça sem denominação, localizado em Campos, zona rural.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação das placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 25 DE OUTUBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues 
Prefeito Municipal

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