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norma nº 2040/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2040 / 1987
Date 1987-06-26
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO À CONCESSÃO DE BOLSAS PARCIAIS DE ESTUDOS A ALUNOS CARENTES DO 1O E 2O GRAUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.040, de 26 de junho de 1987
Autoriza abertura de crédito especial destinado à concessão de bolsas
parciais de estudos a alunos carentes do 1
o
e 2
o graus, e dá outras
providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de
Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), destinado à concessão de bolsas parciais de estudos,
neste exercício, a alunos carentes dos estabelecimentos de ensino de Itaúna, do 1
o e 2
o graus,
menores de 21 (vinte e um) anos, que se inscreverem na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Turismo, até o dia 15 de julho de 1987. 
Art. 2
o Para fazer face à abertura do crédito especial autorizado na forma do
artigo anterior desta lei, o Prefeito Municipal poderá utilizar em conjunto ou separadamente, os
seguintes recursos:
I - anulação total ou parcial de dotações do Orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
III - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios do artigo
43 § 3o
 da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64;
IV – reserva de contingência constante do art. 4
o da Lei Municipal n.º 1.963, de
11/11/86.
Art. 3
o Os pagamentos das bolsas de estudos de que trata esta lei, serão
efetuados mensalmente ao estabelecimento de ensino, mediante relação dos alunos beneficiados.
Art. 4o
 Através de Decreto do Prefeito Municipal, poderão ser baixadas diretrizes
para o perfeito cumprimento desta lei.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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