| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3141 / 1996 |
| Date | 1996-10-25 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO- PRAÇA ZÉ RAUL. |
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LEI Nº 3.141, de 25 de Outubro de 1996 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Denominar-se-á "Praça José Raul", o logradouro público formado em torno da Igreja Católica de Campos, constituído da quadra 03, localizado em Campos, zona rural. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 25 DE OUTUBRO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal