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norma nº 717/1964

Tipo Lei
Número / Ano 717 / 1964
Date 1964-09-17
EmentaAUMENTA TARIFAS ÁGUA E ESGOTO.
native_id8681

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LEI Nº 717, de 05 de outubro de 1964
Aumenta Tarifas de Água e Esgoto.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º As tarifas dos serviços de água e de esgotos, explorados diretamente pelo
Município de Itaúna, serão as seguintes:
I – De água, Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais;
II – De esgotos, Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) por ano.
Parágrafo Único – A tarifa de água poderá ser paga em 12 prestações e, quando
paga de uma só vez, até o mês de fevereiro de cada ano, terá uma redução de Cr$300,00
(trezentos cruzeiros).
Art. 2º Aplicam-se às tarifas no tocante e lançamento, cobrança, pagamento,
restituição, fiscalização, domicílio e obrigações acessórias dos usuários, dívida ativa, penalidades e
processo fiscal, as disposições do Código Tributário.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de Janeiro de 1.965.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de outubro de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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