| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 1964 |
| Date | 1964-09-17 |
| Ementa | AUMENTA TARIFAS ÁGUA E ESGOTO. |
| native_id | 8681 |
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LEI Nº 717, de 05 de outubro de 1964 Aumenta Tarifas de Água e Esgoto. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º As tarifas dos serviços de água e de esgotos, explorados diretamente pelo Município de Itaúna, serão as seguintes: I – De água, Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais; II – De esgotos, Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) por ano. Parágrafo Único – A tarifa de água poderá ser paga em 12 prestações e, quando paga de uma só vez, até o mês de fevereiro de cada ano, terá uma redução de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros). Art. 2º Aplicam-se às tarifas no tocante e lançamento, cobrança, pagamento, restituição, fiscalização, domicílio e obrigações acessórias dos usuários, dívida ativa, penalidades e processo fiscal, as disposições do Código Tributário. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.965. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de outubro de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário