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norma nº 718/1964

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 1964
Date 1964-10-05
EmentaESTABELECE QUADRO DE FUNCIONÁRIOS.
native_id8682

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LEI Nº 718, de 24 de agosto de 1964
Quadro dos Funcionários Municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O Quadro de Funcionários Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de
Itaúna, obedecida a codificação da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, será o seguinte:
Código Cargo Nº de Pessoas
3 1 1 1 01 Diretor da Secretaria da Câmara............................................ 1
Secretário................................................................................ 1
Auxiliar da Secretaria.............................................................. 1
Auxiliar Administrativo............................................................. 4
Chefe do Serviço de Contabilidade......................................... 1
Contador.................................................................................. 1
Auxiliar de Contador................................................................ 1
Chefe do Almoxarifado............................................................ 1
3 1 1 1 03 Consultor Jurídico................................................................... 1
Topógrafo................................................................................ 1
Agente Fiscal da Cidade......................................................... 1
Auxiliar do Agente Fiscal......................................................... 1
Porteiro Contínuo.................................................................... 1
Chefe do Serviço da Fazenda................................................. 1
Fiscal de Rendas..................................................................... 1
Auxiliar do Fiscal de Rendas................................................... 1
3 1 1 1 47 Telefonistas............................................................................. 4
3 1 1 1 60 Chefe do Serviço de Educação............................................... 1
Professoras Primárias Contratadas........................................ 10
3 1 1 1 61 Professoras Rurais.................................................................. 15
Professoras Primárias............................................................. 4
3 1 1 1 72 Dentistas................................................................................. 2
Auxiliares de Dentistas............................................................ 2
3 1 1 1 92 Encarregado do Serviço de Água........................................... 1
3 1 1 1 96 Jardineiro................................................................................. 1
Art. 2º O cargo de Auxiliar Administrativo compreenderá os padrões A e E.
Art. 3º Far-se-á o preenchimento dos cargos de Auxiliar Administrativo e
Professora Municipal por concurso de provas e títulos, através de banca idônea, de nomeação do
Prefeito Municipal, devendo as nomeações obedecerem a ordem de classificação.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de outubro de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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