| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 1964 |
| Date | 1964-10-05 |
| Ementa | ESTABELECE QUADRO DE FUNCIONÁRIOS. |
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LEI Nº 718, de 24 de agosto de 1964 Quadro dos Funcionários Municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O Quadro de Funcionários Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Itaúna, obedecida a codificação da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, será o seguinte: Código Cargo Nº de Pessoas 3 1 1 1 01 Diretor da Secretaria da Câmara............................................ 1 Secretário................................................................................ 1 Auxiliar da Secretaria.............................................................. 1 Auxiliar Administrativo............................................................. 4 Chefe do Serviço de Contabilidade......................................... 1 Contador.................................................................................. 1 Auxiliar de Contador................................................................ 1 Chefe do Almoxarifado............................................................ 1 3 1 1 1 03 Consultor Jurídico................................................................... 1 Topógrafo................................................................................ 1 Agente Fiscal da Cidade......................................................... 1 Auxiliar do Agente Fiscal......................................................... 1 Porteiro Contínuo.................................................................... 1 Chefe do Serviço da Fazenda................................................. 1 Fiscal de Rendas..................................................................... 1 Auxiliar do Fiscal de Rendas................................................... 1 3 1 1 1 47 Telefonistas............................................................................. 4 3 1 1 1 60 Chefe do Serviço de Educação............................................... 1 Professoras Primárias Contratadas........................................ 10 3 1 1 1 61 Professoras Rurais.................................................................. 15 Professoras Primárias............................................................. 4 3 1 1 1 72 Dentistas................................................................................. 2 Auxiliares de Dentistas............................................................ 2 3 1 1 1 92 Encarregado do Serviço de Água........................................... 1 3 1 1 1 96 Jardineiro................................................................................. 1 Art. 2º O cargo de Auxiliar Administrativo compreenderá os padrões A e E. Art. 3º Far-se-á o preenchimento dos cargos de Auxiliar Administrativo e Professora Municipal por concurso de provas e títulos, através de banca idônea, de nomeação do Prefeito Municipal, devendo as nomeações obedecerem a ordem de classificação. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de outubro de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário