| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 1964 |
| Date | 1964-11-06 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 8684 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 720, de 06 de novembro de 1964 Faz doação de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a doar ao Governo do Estado de Minas Gerais uma área de terreno situada na Vila Nogueira Machado, anexa ao terreno do Grupo escolar “João Dornas”, destinada a complementar a área doada anteriormente pela Lei Municipal nº 493, de 30 de Outubro de 1.959. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário