| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1964 |
| Date | 1964-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDER TÍTULOS DA PETROBÀS. |
| native_id | 8685 |
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LEI Nº 721, de 11 de Novembro de 1964 Autoriza a vender títulos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a vender os títulos da PETROBRÁS, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna ao câmbio do dia, por intermédio da Bolsa de Valores do Estado de Minas Gerais. Art. 2º O produto líquido da venda dos títulos será aplicado na compra de títulos da CEMIG para efeito de ampliação da rede de iluminação pública da cidade. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de Novembro de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário