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norma nº 721/1964

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 1964
Date 1964-11-11
EmentaAUTORIZA A VENDER TÍTULOS DA PETROBÀS.
native_id8685

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texto integral #

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LEI Nº 721, de 11 de Novembro de 1964
Autoriza a vender títulos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Poder Executivo autorizado a vender os títulos da PETROBRÁS, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna ao câmbio do dia, por intermédio da Bolsa de
Valores do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O produto líquido da venda dos títulos será aplicado na compra de títulos da
CEMIG para efeito de ampliação da rede de iluminação pública da cidade.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de Novembro de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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