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norma nº 725/1964

Tipo Lei
Número / Ano 725 / 1964
Date 1964-12-02
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A – CEMIG.
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LEI Nº 725, de 02 de Dezembro de 1964
Autoriza adquirir ações da CEMIG.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir ações das
Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A – CEMIG –ou de suas subsidiárias, de conformidade com
a Lei Municipal nº 597, de 17 de Fevereiro de 1.962.
Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a abrir, em época oportuna, o crédito especial necessário.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de dezembro de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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