| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1964 |
| Date | 1964-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A – CEMIG. |
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LEI Nº 725, de 02 de Dezembro de 1964 Autoriza adquirir ações da CEMIG. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A – CEMIG –ou de suas subsidiárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 597, de 17 de Fevereiro de 1.962. Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, em época oportuna, o crédito especial necessário. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de dezembro de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário