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norma nº 727/1964

Tipo Lei
Número / Ano 727 / 1964
Date 1964-12-02
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO PARA INSTITUIÇÃO, FUNDAÇÃO E CONGREGAÇÃO.
native_id8691

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LEI Nº 727, de 02 de Dezembro de 1964
Concede subvenção.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a conceder uma subvenção
de até Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) a instituição, fundação, congregação que crie,
organize e faça funcionar um estabelecimento de grau médio, para meninas, nesta cidade de
Itaúna.
Art. 2º A subvenção poderá ser concedida de uma só vez ou em prestações, de
acordo com as possibilidades financeiras da Prefeitura.
Art. 3º O Poder Executivo, para atender ao disposto nesta Lei, abrirá crédito
especial em época oportuna ou poderá contrair empréstimo para esse fim em estabelecimentos de
créditos em geral, empenhar verbas ou dotações destinadas à Prefeitura.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de dezembro de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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