| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 1964 |
| Date | 1964-12-02 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO PARA INSTITUIÇÃO, FUNDAÇÃO E CONGREGAÇÃO. |
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LEI Nº 727, de 02 de Dezembro de 1964 Concede subvenção. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a conceder uma subvenção de até Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) a instituição, fundação, congregação que crie, organize e faça funcionar um estabelecimento de grau médio, para meninas, nesta cidade de Itaúna. Art. 2º A subvenção poderá ser concedida de uma só vez ou em prestações, de acordo com as possibilidades financeiras da Prefeitura. Art. 3º O Poder Executivo, para atender ao disposto nesta Lei, abrirá crédito especial em época oportuna ou poderá contrair empréstimo para esse fim em estabelecimentos de créditos em geral, empenhar verbas ou dotações destinadas à Prefeitura. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de dezembro de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário