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norma nº 733/1964

Tipo Lei
Número / Ano 733 / 1964
Date 1964-12-02
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR TERRENO E DOÁ-LO AO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR.
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LEI Nº 733, de 02 de Dezembro de 1964
Autoriza adquirir terreno e doá-lo ao estado para construção de
prédio escolar.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir mediante compra
ou permuta, lotes de terrenos situados em bairros da cidade e doá-los ao governo do estado de
Minas Gerais para a construção de prédios escolares.
Art. 2º Para fazer face às despesas da execução desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, em época oportuna, o crédito especial necessário.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de dezembro de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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