| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 1964 |
| Date | 1964-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO E DOÁ-LO AO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR. |
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LEI Nº 733, de 02 de Dezembro de 1964 Autoriza adquirir terreno e doá-lo ao estado para construção de prédio escolar. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir mediante compra ou permuta, lotes de terrenos situados em bairros da cidade e doá-los ao governo do estado de Minas Gerais para a construção de prédios escolares. Art. 2º Para fazer face às despesas da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em época oportuna, o crédito especial necessário. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de dezembro de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário