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norma nº 735/1964

Tipo Lei
Número / Ano 735 / 1964
Date 1964-12-02
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA DESPESAS DIVERSAS.
native_id8699

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LEI Nº 735, de 02 de Dezembro de 1964
Autoriza abrir crédito especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos
especiais destinados a processar despesas realizadas em decorrência de autorizações legais,
como seguem:
1) Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
a) 8ª e 9ª prestações do EAM/739....................................................................................364.550,00
b) Resgate do saldo devido ao EAM/739.......................................................................1.811.900,00
c) Despesas cobradas pelo recebimento da Quota do Imposto de Renda / 62.................38.796,30
2) Caixa Econômica Federal
a) Amortização, juros normais, mora e taxa de expediente relativas à primeira prestação do
empréstimo concedido...............................................................................................1.675.090,60
3) Centrais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG)
a) Fornecimento de Luz e Energia...................................................................................8.893.802,50
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de dezembro de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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