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norma nº 736/1964

Tipo Lei
Número / Ano 736 / 1964
Date 1964-12-02
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A – CEMIG.
native_id8700

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LEI Nº 736, de 02 de Dezembro de 1964
Abre crédito especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aberto o crédito especial de Cr$1.789.637,20 (um milhão, setecentos e
oitenta e nove mi, seiscentos e trinta e sete cruzeiros e vinte centavos), para atender as despesas
realizadas com os pagamentos feitos às Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A., CEMIG, relativos
às contas de fornecimento de energia elétrica, em exercícios anteriores.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de dezembro de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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