| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1964 |
| Date | 1964-12-02 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A – CEMIG. |
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LEI Nº 736, de 02 de Dezembro de 1964 Abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aberto o crédito especial de Cr$1.789.637,20 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mi, seiscentos e trinta e sete cruzeiros e vinte centavos), para atender as despesas realizadas com os pagamentos feitos às Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A., CEMIG, relativos às contas de fornecimento de energia elétrica, em exercícios anteriores. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de dezembro de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário