| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1964 |
| Date | 1964-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA ELABORAR PROJETOS DE PONTE. |
| native_id | 8702 |
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LEI Nº 738, de 02 de Dezembro de 1964 Autoriza elaborar projeto de pontes. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar os projetos de duas pontes de concreto armado a serem construídas no Bairro dos Garcias, no percurso da Avenida do Contorno que se está construindo na cidade. Parágrafo Único As referidas obras de arte serão edificadas, uma delas sobre o corregozinho do Poço Danta e a outra sobre o Ribeirão dos Lopes, nos pontos em que esses cursos d’água cruzarem com a referida Avenida. Art. 2º Os projetos a serem elaborados obedecerão aos padrões da moderna engenharia rodoviária em uso no país. Art. 3º Para fazer face às despesas oriundas da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir em época oportuna o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros). Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de dezembro de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário