br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 738/1964

Tipo Lei
Número / Ano 738 / 1964
Date 1964-12-02
EmentaAUTORIZA ELABORAR PROJETOS DE PONTE.
native_id8702

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 738, de 02 de Dezembro de 1964
Autoriza elaborar projeto de pontes.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar os projetos de duas pontes
de concreto armado a serem construídas no Bairro dos Garcias, no percurso da Avenida do
Contorno que se está construindo na cidade.
Parágrafo Único As referidas obras de arte serão edificadas, uma delas sobre o
corregozinho do Poço Danta e a outra sobre o Ribeirão dos Lopes, nos pontos em que esses
cursos d’água cruzarem com a referida Avenida.
Art. 2º Os projetos a serem elaborados obedecerão aos padrões da moderna
engenharia rodoviária em uso no país.
Art. 3º Para fazer face às despesas oriundas da execução da presente Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir em época oportuna o crédito especial de Cr$250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de dezembro de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →