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norma nº 740/1965

Tipo Lei
Número / Ano 740 / 1965
Date 1965-01-12
EmentaFAZ DOAÇÃO DE TERRENO DE 481,60 METROS QUADRADOS À UNIÃO OPERÁRIA EDUCACIONAL E RECREATIVA.
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LEI Nº 740, de 12 de Janeiro de 1965
Faz doação de Terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a fazer a União Operária
Educacional e Recreativa, doação de um lote de terreno com a área de 481,60 metros quadrados,
na cidade de Itaúna, sendo 16 metros de frente pela Rua Tácito Nogueira, 16 metros ao fundo e
30,10 metros de uma lado em confrontação com o Estado de Minas Gerais (Grupo Escolar José
Gonçalves de Melo) e 22 metros de outro lado com a União Operária Educacional e Recreativa.
Art. 2º Destina-se o lote de terreno de que trata o Artigo primeiro à construção,
pela União Operária Educacional e Recreativa, de uma piscina e instalação de uma sauna.
Art. 3º Caso não seja construída a piscina e instalada a sauna três anos após a
lavratura da respectiva escritura de doação, o terreno reverterá ao Patrimônio Municipal.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 709 de 24
de agosto de 1.964, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de janeiro de 1965
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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