| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1965 |
| Date | 1965-01-12 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE TERRENO DE 481,60 METROS QUADRADOS À UNIÃO OPERÁRIA EDUCACIONAL E RECREATIVA. |
| native_id | 8704 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 740, de 12 de Janeiro de 1965 Faz doação de Terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a fazer a União Operária Educacional e Recreativa, doação de um lote de terreno com a área de 481,60 metros quadrados, na cidade de Itaúna, sendo 16 metros de frente pela Rua Tácito Nogueira, 16 metros ao fundo e 30,10 metros de uma lado em confrontação com o Estado de Minas Gerais (Grupo Escolar José Gonçalves de Melo) e 22 metros de outro lado com a União Operária Educacional e Recreativa. Art. 2º Destina-se o lote de terreno de que trata o Artigo primeiro à construção, pela União Operária Educacional e Recreativa, de uma piscina e instalação de uma sauna. Art. 3º Caso não seja construída a piscina e instalada a sauna três anos após a lavratura da respectiva escritura de doação, o terreno reverterá ao Patrimônio Municipal. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 709 de 24 de agosto de 1.964, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de janeiro de 1965 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário