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norma nº 741/1965

Tipo Lei
Número / Ano 741 / 1965
Date 1965-01-12
EmentaFAZ DOAÇÃO DE TERRENO DE 437,04 METROS QUADRADOS À UNIÃO OPERÁRIA EDUCACIONAL E RECREATIVA.
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LEI Nº 741, de 12 de Janeiro de 1965
Faz doação de Terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a fazer a União Operária
Educacional e Recreativa a doação de um lote de terreno com a área de 437,04 metros quadrados,
na cidade de Itaúna, sendo 17 metros de frente pela Rua Boa Vista, 4,40 metros de esquina pela
Rua São Vicente, 21 metros ao fundo em confrontação com terrenos da municipalidade e 21
metros do outro lado com José Alexandre dos Reis.
Art. 2º Destina-se o lote de terreno de que trata o Artigo primeiro à construção,
pela União Operária Educacional e Recreativa de um Ginásio que será utilizado para prática de
esportes especializados.
Art. 3º Caso não seja construído o Ginásio três anos após a lavratura da respectiva
escritura de doação, o terreno reverterá ao Patrimônio Municipal.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de janeiro de 1965
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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