| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1965 |
| Date | 1965-01-12 |
| Ementa | EQUIPARA OS VENCIMENTOS DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA AO DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 745, de 12 de Janeiro de 1965 O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara são equiparados ao do Procurador Jurídico, Padrão CC-2. Art. 2º Para o exercício de 1.965, os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara serão os seguintes: Câmara Municipal 3.0.0.0.0.1 3.1.0.0.0.1 Despesas de Custeio 3.1.1.0.0.1 Pessoal 3.1.1.1.0.1 Pessoal Civil 0.2 – Vencimentos.......................................................................................1.260.000 Art. 3º Serão concedidos no exercício de 1.965, o seguintes auxílios: 3.2.0.0 Transferências Correntes.................................................................................... 3.2.1.0 Subvenções Sociais.......................................................................... 2.900.000 Auxílio a Maternidade e Infância....................................................... 100.000 À Granja Escola São José................................................................. 300.000 À Sociedade das Damas de Caridade da Matriz de Itaúna............... 100.000 Ao Conselho Particular de Itaúna...................................................... 480.000 Ao Conselho Particular Vicentino, do Sagrado Coração de Jesus... 100.000 Às Conferências Vicentinas do Município de Itaúna......................... ---------------- À Sopa dos Pobres............................................................................ ---------------- Art. 4º Os funcionários aposentados, inativos da Prefeitura............seguintes pensões no exercício de 1.965: 3.2.0.0 Transferências Correntes 3.2.3.0.8.2 Inativos a) Antônio Augusto Pereira..................................................................................... 300.000 anuais b) Isaurino do Vale.................................................................................................. 300.000 anuais c) Balbina Marcos Penido ...................................................................................... 300.000 anuais d) Jaci Nogueira Santos.......................................................................................... 300.000 anuais e) Zilda Antunes da Silva........................................................................................ 300.000 anuais f) Geralda Maria da Fonseca.................................................................................. 300.000 anuais g) Arminda Evangelista Ferreira............................................................................. 300.000 anuais h) Maria Antônia de Oliveira.................................................................................... 300.000 anuais i) Genita Maria Teodósio........................................................................................ 300.000 anuais Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1.965. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de janeiro de 1965 ...continua a Lei nº 744/1965... ...continua a Lei nº 744/1965... Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário