br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 745/1965

Tipo Lei
Número / Ano 745 / 1965
Date 1965-01-12
EmentaEQUIPARA OS VENCIMENTOS DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA AO DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO.
native_id8709

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 745, de 12 de Janeiro de 1965
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara são equiparados ao
do Procurador Jurídico, Padrão CC-2.
Art. 2º Para o exercício de 1.965, os vencimentos do Diretor da Secretaria da
Câmara serão os seguintes:
 Câmara Municipal
3.0.0.0.0.1
3.1.0.0.0.1 Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.1 Pessoal
3.1.1.1.0.1 Pessoal Civil
0.2 – Vencimentos.......................................................................................1.260.000
Art. 3º Serão concedidos no exercício de 1.965, o seguintes auxílios:
3.2.0.0 Transferências Correntes....................................................................................
3.2.1.0
Subvenções Sociais.......................................................................... 2.900.000
Auxílio a Maternidade e Infância....................................................... 100.000
À Granja Escola São José................................................................. 300.000
À Sociedade das Damas de Caridade da Matriz de Itaúna............... 100.000
Ao Conselho Particular de Itaúna...................................................... 480.000
Ao Conselho Particular Vicentino, do Sagrado Coração de Jesus... 100.000
Às Conferências Vicentinas do Município de Itaúna......................... ----------------
À Sopa dos Pobres............................................................................ ----------------
Art. 4º Os funcionários aposentados, inativos da Prefeitura............seguintes
pensões no exercício de 1.965:
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0.8.2 Inativos
a) Antônio Augusto Pereira..................................................................................... 300.000 anuais
b) Isaurino do Vale.................................................................................................. 300.000 anuais
c) Balbina Marcos Penido ...................................................................................... 300.000 anuais
d) Jaci Nogueira Santos.......................................................................................... 300.000 anuais
e) Zilda Antunes da Silva........................................................................................ 300.000 anuais
f) Geralda Maria da Fonseca.................................................................................. 300.000 anuais
g) Arminda Evangelista Ferreira............................................................................. 300.000 anuais
h) Maria Antônia de Oliveira.................................................................................... 300.000 anuais
i) Genita Maria Teodósio........................................................................................ 300.000 anuais
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a
partir de janeiro de 1.965.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de janeiro de 1965
...continua a Lei nº 744/1965...
...continua a Lei nº 744/1965...
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →