| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 1965 |
| Date | 1965-02-25 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE DIVERSÕES PÚBLICAS PARA TODOS OS CLUBES OU ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES QUE PROMOVEREM FESTEJOS CARNAVALESCOS, NO ANO DE 1965. |
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LEI Nº 747, de 25 de Fevereiro de 1965 Concede isenção de imposto. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam isentos do Imposto de Diversões Públicas, todos os clubes ou entidades e associações que promoverem festejos carnavalescos, no anos de 1.965. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Fevereiro de 1965 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal