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norma nº 749/1965

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 1965
Date 1965-02-25
EmentaPRORROGA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO.
native_id8713

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LEI Nº 749, de 25 de Fevereiro de 1965
Prorroga arrecadação de imposto.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica prorrogado até o dia 30 (trinta) de Abril, o prazo para pagamento, sem
multas, do imposto predial e territorial urbano. 
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Fevereiro de 1965
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal

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