| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1965 |
| Date | 1965-02-25 |
| Ementa | PRORROGA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO. |
| native_id | 8713 |
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LEI Nº 749, de 25 de Fevereiro de 1965 Prorroga arrecadação de imposto. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica prorrogado até o dia 30 (trinta) de Abril, o prazo para pagamento, sem multas, do imposto predial e territorial urbano. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Fevereiro de 1965 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal