| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 1965 |
| Date | 1965-02-25 |
| Ementa | MODIFICA ALÍQUOTAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL N.º 671, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954. |
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LEI Nº 750, de 25 de Fevereiro de 1965 Modifica Alíquotas do Código Tributário. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º As alíquotas do Código Tributário Municipal da Tabela D – passarão a ter a seguinte redação: Nº 1-----------------------------------------0,02% Nº 2-----------------------------------------0,04% Nº 3-----------------------------------------0,1% Art. 2º Os contribuintes que já tiverem recolhido a Taxa de Vigilância receberão a restituição devida da seguinte forma: a) os que tiverem recolhido apenas a primeira prestação, terão o desconto devido por ocasião do pagamento da segunda prestação; b) os que tiverem recolhido a taxa em sua totalidade, exercício de 1.965, terão a restituição por ocasião do pagamento devido, no exercício de 1.966. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Fevereiro de 1965 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal