br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 750/1965

Tipo Lei
Número / Ano 750 / 1965
Date 1965-02-25
EmentaMODIFICA ALÍQUOTAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL N.º 671, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954.
native_id8714

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 750, de 25 de Fevereiro de 1965
Modifica Alíquotas do Código Tributário.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º As alíquotas do Código Tributário Municipal da Tabela D – passarão a ter a
seguinte redação:
Nº 1-----------------------------------------0,02%
Nº 2-----------------------------------------0,04%
Nº 3-----------------------------------------0,1%
Art. 2º Os contribuintes que já tiverem recolhido a Taxa de Vigilância receberão a
restituição devida da seguinte forma:
a) os que tiverem recolhido apenas a primeira prestação, terão o desconto devido
por ocasião do pagamento da segunda prestação;
b) os que tiverem recolhido a taxa em sua totalidade, exercício de 1.965, terão a
restituição por ocasião do pagamento devido, no exercício de 1.966. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Fevereiro de 1965
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal

open original →