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norma nº 751/1965

Tipo Lei
Número / Ano 751 / 1965
Date 1965-02-25
EmentaMODIFICA ARTIGO 156 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL N.º 671, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963.
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LEI Nº 751, de 25 de Fevereiro de 1965
Modifica artigo do Código Tributário.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O artigo 156 do Código Tributário Municipal, Lei nº 671, passará a ter a
seguinte redação:
“ Art. 156 O imposto territorial urbano tem como fato gerador o domínio pleno ou
útil , ou a posse de terrenos não construídos situados nas zonas urbanas do território do
Município.”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Fevereiro de 1965
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal

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