| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 1965 |
| Date | 1965-02-25 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO 156 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL N.º 671, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963. |
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LEI Nº 751, de 25 de Fevereiro de 1965 Modifica artigo do Código Tributário. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O artigo 156 do Código Tributário Municipal, Lei nº 671, passará a ter a seguinte redação: “ Art. 156 O imposto territorial urbano tem como fato gerador o domínio pleno ou útil , ou a posse de terrenos não construídos situados nas zonas urbanas do território do Município.” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Fevereiro de 1965 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal