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norma nº 758/1965

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 1965
Date 1965-05-03
EmentaDENOMINA RUAS NO BAIRRO GARCIAS: RUA SETE DE SETEMBRO; RUA OSCAR FONSECA; RUA SÃO JOSÉ; RUA PEDRO EUGÊNIO; RUA LUDOVICO DIAS; RUA SÃO JORGE; RUA SANTA CRUZ; RUA PEDRO MARRA; RUA ANTÔNIO FONSECA; RUA ALTAIR GONÇALVES FRANCO; RUA ALFREDO GONÇALVES DE SOUSA; E PRAÇA CORONEL JOSÉ DE CERQUEIRA LIMA.
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LEI Nº 758, de 03 de Maio de 1965
Denomina Ruas no Bairro dos Garcias.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas do bairro dos Garcias terão a seguinte denominação:
a) Denominar-se-á Sete de Setembro a que tem início na Praça “Alfredo
Gonçalves de Sousa” e vai até o sítio do Senhor Dirceu Alves de Sousa;
b) Denominar-se-á Oscar Fonseca a que tem início na Praça “Cel. José de
Cerqueira Lima” e termina no sítio do Senhor Antônio Alves da Silveira;
c) Denominar-se-á São José a que tem início na Praça “Cel. José de Cerqueira
Lima” e termina no campo de futebol do Bairro.
d) Denominar-se-á “Pedro Eugênio” a que tem seu início na Rua Sete de
Setembro e termina no campo de futebol;
e) Denominar-se-á “Ludovico Dias” a que tem início na Rua Oscar Fonseca e
termina na Praça da Matriz;
f) Denominar-se-á “São Jorge” a que tem seu início na casa da Sra. Maria do
Jorge, passa pela cava, e termina na Rua Oscar Fonseca;
g) Denominar-se-á “Santa Cruz” a que tem início defronte à casa de residência do
Senhor Gregório Afonso Guimarães, indo até o cruzeiro;
h) Denominar-se-á “Pedro Marra” a que tem seu início nas Rua Sana Cruz e
termina na Praça “Cel. José de Cerqueira Lima”;
i) Denominar-se-á “Antônio Fonseca”, a que tem início na Praça “Cel. José de
Cerqueira Lima” e termina na Rua Sete de Setembro;
j) Denominar-se-á “Altair Gonçalves Franco” a que tem início nas proximidades
da Igreja Matriz e vai até o sítio de propriedade do Senhor Ildeu Guimarães;
k) Denominar-se-á “Alfredo Gonçalves de Sousa” a praça existente nas
proximidades do antigo prédio do Grupo Escolar; e
l) Denominar-se-á “Cel. José de Cerqueira Lima”, a praça do Bairro de Garcias.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Maio de 1965
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal

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