| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 1965 |
| Date | 1965-05-03 |
| Ementa | DENOMINA RUAS NO BAIRRO GARCIAS: RUA SETE DE SETEMBRO; RUA OSCAR FONSECA; RUA SÃO JOSÉ; RUA PEDRO EUGÊNIO; RUA LUDOVICO DIAS; RUA SÃO JORGE; RUA SANTA CRUZ; RUA PEDRO MARRA; RUA ANTÔNIO FONSECA; RUA ALTAIR GONÇALVES FRANCO; RUA ALFREDO GONÇALVES DE SOUSA; E PRAÇA CORONEL JOSÉ DE CERQUEIRA LIMA. |
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LEI Nº 758, de 03 de Maio de 1965 Denomina Ruas no Bairro dos Garcias. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As ruas do bairro dos Garcias terão a seguinte denominação: a) Denominar-se-á Sete de Setembro a que tem início na Praça “Alfredo Gonçalves de Sousa” e vai até o sítio do Senhor Dirceu Alves de Sousa; b) Denominar-se-á Oscar Fonseca a que tem início na Praça “Cel. José de Cerqueira Lima” e termina no sítio do Senhor Antônio Alves da Silveira; c) Denominar-se-á São José a que tem início na Praça “Cel. José de Cerqueira Lima” e termina no campo de futebol do Bairro. d) Denominar-se-á “Pedro Eugênio” a que tem seu início na Rua Sete de Setembro e termina no campo de futebol; e) Denominar-se-á “Ludovico Dias” a que tem início na Rua Oscar Fonseca e termina na Praça da Matriz; f) Denominar-se-á “São Jorge” a que tem seu início na casa da Sra. Maria do Jorge, passa pela cava, e termina na Rua Oscar Fonseca; g) Denominar-se-á “Santa Cruz” a que tem início defronte à casa de residência do Senhor Gregório Afonso Guimarães, indo até o cruzeiro; h) Denominar-se-á “Pedro Marra” a que tem seu início nas Rua Sana Cruz e termina na Praça “Cel. José de Cerqueira Lima”; i) Denominar-se-á “Antônio Fonseca”, a que tem início na Praça “Cel. José de Cerqueira Lima” e termina na Rua Sete de Setembro; j) Denominar-se-á “Altair Gonçalves Franco” a que tem início nas proximidades da Igreja Matriz e vai até o sítio de propriedade do Senhor Ildeu Guimarães; k) Denominar-se-á “Alfredo Gonçalves de Sousa” a praça existente nas proximidades do antigo prédio do Grupo Escolar; e l) Denominar-se-á “Cel. José de Cerqueira Lima”, a praça do Bairro de Garcias. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Maio de 1965 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal