| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 1965 |
| Date | 1965-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, SITO À RUA AFONSO PENA, DE PROPRIEDADE DA SRA. ALICE GONÇALVES DE CERQUEIRA LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 759, de 06 de Julho de 1965 Autoriza doação de terreno ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender até Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) com a desapropriação amigável ou judicial de uma área de terreno com 869,50 metros quadrados, à Rua Afonso Pena, nesta cidade, zona ---, sendo 798,50 metros quadrados de propriedade de Alice Gonçalves de Cerqueira Lima, com 30 metros de frente pela Rua Afonso Pena, 26 metros pela esquerda, confrontando com Maria Eufrásia Guimarães e Jovelino Olímpio Guimarães; pelo lado direito, numa extensão de 5,90 metros com a Companhia Industrial Itaunense; e pelo fundo, 5,30 metros ainda com Alice Gonçalves de Cerqueira Lima ou terceiros pelos adquirentes, e, 188 metros quadrados de propriedade da Companhia Industrial Itaunense, sendo 5,00 metros de frente pela Rua Afonso Pena, 4,90 metros pelo lado esquerdo com a primeira área neste artigo descrito em primeiro lugar; 26,70 metros pelo lado direito, e 9,70 metros pelo fundo, em confrontação coma citada Companhia Industrial Itaunense. Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial de Cr$7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) e mais a importância necessária à lavratura das escrituras e registros, para que sejam atendidas as providências de que trata o artigo primeiro desta Lei. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação ao Estado de Minas Gerais, sem qualquer reserva ou condições, pura e simplesmente, da área a que se refere o artigo primeiro desta Lei. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de Julho de 1965 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal