| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 1965 |
| Date | 1965-07-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO AJUSTE COM O DO INSTITUTO DA APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS. |
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LEI Nº 763, de 13 de Julho de 1965 Abre Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$531.844 (quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros), para pagamento da 1ª parcela do ajuste com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, referente ao débito em atraso. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de Julho de 1965 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal