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← Itaúna (MG)

norma nº 763/1965

Tipo Lei
Número / Ano 763 / 1965
Date 1965-07-13
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO AJUSTE COM O DO INSTITUTO DA APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS.
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LEI Nº 763, de 13 de Julho de 1965
Abre Crédito Especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de
Cr$531.844 (quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros), para
pagamento da 1ª parcela do ajuste com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais, referente ao débito em atraso.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de Julho de 1965
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal

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