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norma nº 772/1965

Tipo Lei
Número / Ano 772 / 1965
Date 1965-11-14
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA.
native_id8736

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texto integral #

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LEI Nº 772, de 14 de Novembro de 1965
Declara de utilidade pública a Casa de Caridade “Manoel
Gonçalves de Sousa Moreira”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Caridade “Manoel Gonçalves
de Sousa Moreira”, entidade filantrópica, sediada nesta cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Novembro de 1965
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal

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