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norma nº 774/1965

Tipo Lei
Número / Ano 774 / 1965
Date 1965-12-06
EmentaDENOMINA RUA PADRE WALDEMAR ANTÔNIO DE PÁDUA, NO BAIRRO PIEDADE.
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LEI Nº 774, de 06 de Dezembro de 1965
Denomina Rua.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Denominar-se-á “Padre Waldemar Antônio de Pádua” a rua que tem seu
início na Rua Antônio Martins e termina na Rua Esmeraldas, no Bairro da Piedade, em Itaúna.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de Dezembro de 1965
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal

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