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norma nº 777/1965

Tipo Lei
Número / Ano 777 / 1965
Date 1965-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id8741

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LEI Nº 777, de 29 de Novembro de 1965
Dispõe sobre os vencimentos do Diretor da Secretaria da
Câmara.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara serão equiparados ao
do Procurador Jurídico, Padrão CC-2.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de Novembro de 1965
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal

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