| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1965 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO DE 1966. |
| native_id | 8742 |
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LEI Nº 778, de 29 de Novembro de 1965 Dispõe sobre as despesas de Capital para o exercício de 1966. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a dispender até a quantia de Cr$49.180.000 (quarenta e nove milhões, dento e oitenta mil cruzeiros) para atender às despesas de capital constantes no orçamento de 1.966, assim discriminadas: Investimentos.................................................................................................. Cr$43.980.000 Inversões Financeiras..................................................................................... Cr$5.000.000 Transferências de Capital................................................................................ Cr$200.000 Art. 2º Para as despesas a que se refere o artigo 1º será observado o nº II do artigo 4º da Lei Orçamentária para o exercício de 1.966. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de Novembro de 1965 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal