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norma nº 778/1965

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 1965
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO DE 1966.
native_id8742

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LEI Nº 778, de 29 de Novembro de 1965
Dispõe sobre as despesas de Capital para o exercício de 1966.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a dispender até a quantia
de Cr$49.180.000 (quarenta e nove milhões, dento e oitenta mil cruzeiros) para atender às
despesas de capital constantes no orçamento de 1.966, assim discriminadas:
Investimentos.................................................................................................. Cr$43.980.000
Inversões Financeiras..................................................................................... Cr$5.000.000
Transferências de Capital................................................................................ Cr$200.000
Art. 2º Para as despesas a que se refere o artigo 1º será observado o nº II do
artigo 4º da Lei Orçamentária para o exercício de 1.966.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de Novembro de 1965
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal

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