| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 1965 |
| Date | 1965-11-29 |
| Ementa | MAJORA PENSÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS INATIVOS. |
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LEI Nº 779, de 29 de Novembro de 1965 Majora Pensão dos Inativos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os funcionários aposentados da Prefeitura Municipal de Itaúna, passarão a ter as seguintes pensões no exercício de 1.966: Antônio Augusto Pereira..................................................................... Cr$360.000 anuais Izaurino do Vale.................................................................................. Cr$600.000 anuais Balbina Marcos Penido....................................................................... Cr$360.000 anuais Jaci Nogueira Santos.......................................................................... Cr$360.000 anuais Zilda Antunes da Silveira.................................................................... Cr$360.000 anuais Geralda Maria da Fonseca................................................................. Cr$360.000 anuais Arminda Evangelista Ferreira............................................................. Cr$360.000 anuais Genita Maria Teodósio........................................................................ Cr$360.000 anuais Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por conta de dotação própria constante de dotação própria constante no orçamento para 1.966. Art. 3 º Esta Lei vigorará durante o exercício de 1.966, entrando em vigor, a partir de 1º de Janeiro, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de novembro de 1965 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal