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norma nº 779/1965

Tipo Lei
Número / Ano 779 / 1965
Date 1965-11-29
EmentaMAJORA PENSÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS INATIVOS.
native_id8743

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LEI Nº 779, de 29 de Novembro de 1965
Majora Pensão dos Inativos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os funcionários aposentados da Prefeitura Municipal de Itaúna, passarão a
ter as seguintes pensões no exercício de 1.966:
Antônio Augusto Pereira..................................................................... Cr$360.000 anuais
Izaurino do Vale.................................................................................. Cr$600.000 anuais
Balbina Marcos Penido....................................................................... Cr$360.000 anuais
Jaci Nogueira Santos.......................................................................... Cr$360.000 anuais
Zilda Antunes da Silveira.................................................................... Cr$360.000 anuais
Geralda Maria da Fonseca................................................................. Cr$360.000 anuais
Arminda Evangelista Ferreira............................................................. Cr$360.000 anuais
Genita Maria Teodósio........................................................................ Cr$360.000 anuais
Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por conta de dotação
própria constante de dotação própria constante no orçamento para 1.966.
Art. 3
º Esta Lei vigorará durante o exercício de 1.966, entrando em vigor, a partir
de 1º de Janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de novembro de 1965
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal

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