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norma nº 780/1965

Tipo Lei
Número / Ano 780 / 1965
Date 1965-11-29
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS A DIVERSAS ENTIDADES, PARA O EXERCÍCIO DE 1966.
native_id8744

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LEI Nº 780, de 29 de Novembro de 1965
Concede subvenções sociais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Serão concedidas para o exercício de 1.966, as seguintes subvenções
sociais:
À Granja Escola São José............................................................................... Cr$500.000
Auxílio à Maternidade e à Infância.................................................................. Cr$100.000
À Sociedade das Damas de Caridade da Matriz de Itaúna............................. Cr$100.000
Ao Conselho Particular Vicentino de Itaúna.................................................... Cr$600.000
Ao Conselho Particular Vicentino do Sagrado Coração de Jesus.................. Cr$120.000
Às Conferências de Vicentinos do Município de Itaúna.................................. Cr$1.000.000
À Sopa dos Pobres.......................................................................................... Cr$720.000
À Mendigos...................................................................................................... Cr$500.000
À Escola de Comércio “João de Cerqueira Lima”........................................... Cr$240.000
Ao Orfanato São Vicente de Paulo.................................................................. Cr$300.000
À Casa de Caridade “Manoel Gonçalves de Souza Moreira”.......................... Cr$300.000
Ao Ginásio Paroquial de Santanense.............................................................. Cr$150.000
Art. 2º A despesa a que se refere o artigo 1º correrá por conta de dotação própria
constante no orçamento para o exercício de 1.966 (3.2.9.0) – (Diversas Transferências Correntes).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de
Janeiro de 1.966.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de Novembro de 1965
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal

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