| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 1965 |
| Date | 1965-11-29 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS A DIVERSAS ENTIDADES, PARA O EXERCÍCIO DE 1966. |
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LEI Nº 780, de 29 de Novembro de 1965 Concede subvenções sociais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Serão concedidas para o exercício de 1.966, as seguintes subvenções sociais: À Granja Escola São José............................................................................... Cr$500.000 Auxílio à Maternidade e à Infância.................................................................. Cr$100.000 À Sociedade das Damas de Caridade da Matriz de Itaúna............................. Cr$100.000 Ao Conselho Particular Vicentino de Itaúna.................................................... Cr$600.000 Ao Conselho Particular Vicentino do Sagrado Coração de Jesus.................. Cr$120.000 Às Conferências de Vicentinos do Município de Itaúna.................................. Cr$1.000.000 À Sopa dos Pobres.......................................................................................... Cr$720.000 À Mendigos...................................................................................................... Cr$500.000 À Escola de Comércio “João de Cerqueira Lima”........................................... Cr$240.000 Ao Orfanato São Vicente de Paulo.................................................................. Cr$300.000 À Casa de Caridade “Manoel Gonçalves de Souza Moreira”.......................... Cr$300.000 Ao Ginásio Paroquial de Santanense.............................................................. Cr$150.000 Art. 2º A despesa a que se refere o artigo 1º correrá por conta de dotação própria constante no orçamento para o exercício de 1.966 (3.2.9.0) – (Diversas Transferências Correntes). Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.966. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de Novembro de 1965 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal