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norma nº 781/1965

Tipo Lei
Número / Ano 781 / 1965
Date 1965-12-31
EmentaABRE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM O PAGAMENTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE MINAS GERAIS.
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LEI Nº 781, de 31 de Dezembro de 1965
Abre créditos especiais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos
especiais:
a) Cr$2.615.535 (dois milhões, seiscentos e quinze mil, quinhentos e trinta e cinco
cruzeiros), para pagamento à Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, referente a 2ª, 3ª e 4ª
prestações do empréstimo de Cr$10.000.000, vencidas em 30/04/64, 30/10/64 e 30/04/65,
respectivamente.
a) Cr$115.886 (cento e quinze mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros), para
pagamento à Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, referente a juros de
mora sobre as 2ª, 3ª, e 4ª prestações do empréstimo acima referido.
c) Cr$1.698.162 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e
dois cruzeiros), referente a Taxa de Expediente sobre as prestações do empréstimo acima referido.
d) Cr$96.976 (noventa e seis mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros), para
pagamento à Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, referente a Taxa de Procuratórios sobre
as 2ª, 3ª, 8ª, 9ª e 10ª parcelas do Imposto de Renda do exercício de 1.963.
e) Cr$1.231.890 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa
cruzeiros), para pagamento do débito relativo ao custeio do fornecimento de energia elétrica
consumida pelas bombas de água que suprem a Vila Padre Eustáquio, energia esta fornecida pela
Siderúrgica Itatiaia, S/ª
f) Cr$113.775 (cento e treze mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros), para
pagamento à Siderúrgica Itatiaia, S/A, referente a parte das despesas de energia elétrica
consumida pelas bombas d’água que suprem a Vila Padre Eustáquio.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de Dezembro de 1965
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal

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