| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 1965 |
| Date | 1965-12-31 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A CONSTRUÇÃO DE GRUPO ESCOLAR NA VILA NOGUEIRA MACHADO. |
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LEI Nº 782, de 31 de Dezembro de 1965 Faz doação de terreno ao Estado. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, uma faixa de terreno, com a área aproximada de 405 metros quadrados, sita à Vila Nogueira Machado, em Itaúna, em forma triangular, confrontando com o Estado de Minas Gerais, com terrenos da Municipalidade e a Avenida Getúlio Vargas. Art. 2º O terreno se destina a complementação de terreno do Estado de Minas Gerais, para a construção de um Grupo Escolar. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de Dezembro de 1965 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal