| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 1965 |
| Date | 1965-12-31 |
| Ementa | RESOLUÇÃO N.º 783, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965, QUE APROVA O CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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RESOLUÇÃO Nº 783, de 31 de Dezembro de 1965 Aprova Contrato da Prefeitura com Caixa Econômica Estadual. A Câmara Municipal de Itaúna decreta e promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica aprovado o contrato de compra e venda firmado pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais com a Prefeitura Municipal de Itaúna, em 29 de abril de 1.965, composto de cinco cláusulas contratuais, que fica fazendo parte integrante desta. Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único da cláusula primeira do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, referido no artigo primeiro desta resolução. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itaúna, em 31 de Dezembro de 1965 Mauro Soares Nogueira Presidente da Câmara Municipal de Itaúna Hely Gonçalves de Sousa Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna