| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 1965 |
| Date | 1965-12-31 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM O PAGAMENTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE MINAS GERAIS REFERENTE ÀS PRESTAÇÕES DE EMPRÉSTIMO. |
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LEI Nº 785, de 31 de Dezembro de 1965 Abre créditos especiais. A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais: a) Cr$2.615.535 (dois milhões, seiscentos e quinze mil, quinhentos e trinta e cinco cruzeiros), para pagamento à Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, referente a 2ª, 3ª e 4ª prestações do empréstimo de Cr$10.000.000, vencidas em 30/04/64, 30/10/64 e 30/04/65, respectivamente. b) Cr$115.886 (cento e quinze mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros), para pagamento à Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, referente a juros de mora sobre as 2ª, 3ª, e 4ª prestações do empréstimo acima referido. c) Cr$1.698.162 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e dois cruzeiros), referente a Taxa de Expediente sobre as prestações do empréstimo acima referido. d) Cr$96.976 (noventa e seis mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros), para pagamento à Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, referente a Taxa de Procuratórios sobre as 2ª, 3ª, 8ª, 9ª e 10ª parcelas do Imposto de Renda do exercício de 1.963. e) Cr$1.231.890 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa cruzeiros), para pagamento do débito relativo ao custeio do fornecimento de energia elétrica consumida pelas bombas de água que suprem a Vila Padre Eustáquio, energia esta fornecida pela Siderúrgica Itatiaia, S/ª f) Cr$113.775 (cento e treze mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento à Siderúrgica Itatiaia, S/A, referente a parte das despesas de energia elétrica consumida pelas bombas d’água que suprem a Vila Padre Eustáquio. Art. 2º O terreno se destina a complementação de terreno do Estado de Minas Gerais, para a construção de um Grupo Escolar. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de Dezembro de 1965 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal