| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 1966 |
| Date | 1966-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ADQUIRIR VEÍCULOS. |
| native_id | 8750 |
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LEI Nº 786, de 22 de março de 1966 Autoriza adquirir veículo. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um veículo destinado ao transporte de pessoal e materiais leves (camionete). Parágrafo único – A referida aquisição processar-se-á nos termos das normas usuais que regulam o assunto. Art. 2 º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, em praça pública, a caminhonete Internacional, cor verde, motor SD – 20.124.230, modelo 1.950, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 3º Em época oportuna, abrir-se-á o crédito especial necessário às despesas oriundas da execução da presente lei. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Março de 1966 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal