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norma nº 786/1966

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 1966
Date 1966-03-22
EmentaAUTORIZA A ADQUIRIR VEÍCULOS.
native_id8750

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LEI Nº 786, de 22 de março de 1966
Autoriza adquirir veículo.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um veículo destinado ao
transporte de pessoal e materiais leves (camionete).
Parágrafo único – A referida aquisição processar-se-á nos termos das normas
usuais que regulam o assunto.
Art. 2
º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, em praça pública, a
caminhonete Internacional, cor verde, motor SD – 20.124.230, modelo 1.950, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 3º Em época oportuna, abrir-se-á o crédito especial necessário às despesas
oriundas da execução da presente lei.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Março de 1966
Milton de Oliveira Penido 
Prefeito Municipal

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