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norma nº 788/1966

Tipo Lei
Número / Ano 788 / 1966
Date 1966-08-25
EmentaDOA TERRENO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI.
native_id8752

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texto integral #

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LEI Nº 788, de 28 de Maio de 1966
Doa Terreno ao SENAI.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao SENAI uma área de terreno
triangular que tem as seguintes medidas confrontações: 65,60 metros com a Municipalidade; 48,40
metros também com a Municipalidade; 43,30 metros confrontando com terreno já pertencente ao
SENAI, perfazendo uma área de aproximadamente 1.047,86 metros quadrados.
Art. 2
º O terreno doado terá como finalidade a construção de uma praça de
esportes pertencente à Escola do SENAI.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de maio de 1966
Milton de Oliveira Penido 
Prefeito Municipal

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