| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 1966 |
| Date | 1966-08-25 |
| Ementa | DOA TERRENO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI. |
| native_id | 8752 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 788, de 28 de Maio de 1966 Doa Terreno ao SENAI. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao SENAI uma área de terreno triangular que tem as seguintes medidas confrontações: 65,60 metros com a Municipalidade; 48,40 metros também com a Municipalidade; 43,30 metros confrontando com terreno já pertencente ao SENAI, perfazendo uma área de aproximadamente 1.047,86 metros quadrados. Art. 2 º O terreno doado terá como finalidade a construção de uma praça de esportes pertencente à Escola do SENAI. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de maio de 1966 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal