| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 1966 |
| Date | 1966-08-03 |
| Ementa | ATUALIZA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAÚNA. |
| native_id | 8754 |
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LEI Nº 790, de 03 de Agosto de 1966 Atualiza vencimentos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar os vencimentos dos funcionários públicos municipais de Itaúna em conformidade com os novos níveis do salário mínimo da região. Art. 2 º A atualização dos vencimentos referidos nesta lei terá vigência a partir de primeiro de julho do correspondente exercício. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar até o limite de 10% das dotações referentes às verbas de custos aos serviços (3.1.0.0) e transferências correntes (3.2.0.0). Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Agosto de 1966 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal