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← Itaúna (MG)

norma nº 790/1966

Tipo Lei
Número / Ano 790 / 1966
Date 1966-08-03
EmentaATUALIZA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAÚNA.
native_id8754

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texto integral #

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LEI Nº 790, de 03 de Agosto de 1966
Atualiza vencimentos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar os vencimentos dos
funcionários públicos municipais de Itaúna em conformidade com os novos níveis do salário
mínimo da região.
Art. 2
º A atualização dos vencimentos referidos nesta lei terá vigência a partir de
primeiro de julho do correspondente exercício.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar até o limite
de 10% das dotações referentes às verbas de custos aos serviços (3.1.0.0) e transferências
correntes (3.2.0.0).
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Agosto de 1966
Milton de Oliveira Penido 
Prefeito Municipal

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