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norma nº 793/1966

Tipo Lei
Número / Ano 793 / 1966
Date 1966-08-29
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA A ADQUIRIR POR DOAÇÃO TORRES DE RETRANSMISSÃO DE TV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 793, de 29 de Agosto de 1966
Autoriza a Prefeitura a adquirir por doação torres de
retransmissão de TV e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a receber por doação 3
(três) torres situadas no Alto do Bonfim, destinadas à retransmissão de sinais de televisão e os
equipamentos, bem como linha de transmissão, postes, transformador e demais acessórios, que
passarão a integrar o Patrimônio do Município.
Art. 2
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário
para atender às despesas decorrentes dos reparos necessários às torres e equipamentos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de Agosto de 1966
Milton de Oliveira Penido 
Prefeito Municipal

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