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norma nº 794/1966

Tipo Lei
Número / Ano 794 / 1966
Date 1966-08-29
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA A EXECUTAR E MANTER O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO.
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LEI N.º 794, de 29 de Agosto de 1966.
Autoriza a Prefeitura a executar e manter o serviço de
retransmissão de televisão.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a manter e
a expandir o serviço de retransmissão de sinais de televisão no Município de Itaúna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, inteiramente como nela se
contém e declara.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 DE AGOSTO DE 1.966
MILTON DE OLIVEIRA PENIDO
Prefeito Municipal

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