| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 1966 |
| Date | 1966-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA A EXECUTAR E MANTER O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO. |
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LEI N.º 794, de 29 de Agosto de 1966. Autoriza a Prefeitura a executar e manter o serviço de retransmissão de televisão. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a manter e a expandir o serviço de retransmissão de sinais de televisão no Município de Itaúna. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, inteiramente como nela se contém e declara. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 DE AGOSTO DE 1.966 MILTON DE OLIVEIRA PENIDO Prefeito Municipal