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norma nº 797/1966

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 1966
Date — (no dated record)
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS À DIVERSAS ENTIDADES
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LEI Nº 797, de 16 de Novembro de 1966
Concede Subvenções Sociais.
O Prefeito Municipal de Itaúna, de acordo com o que lhe confere o Parágrafo 3º do
Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 14 à Constituição Mineira de 09/12/1.965.
Decreta:
Art. 1
º Serão concedidas para o exercício de 1.967, as seguintes subvenções
sociais:
Granja Escola São José............................................................................. Cr$500.000
À maternidade e à Infância......................................................................... Cr$100.000
Sociedade das Damas de Caridade – Matriz de Itaúna............................. Cr$100.000
Conselho Particular Vicentino de Itaúna.................................................... Cr$600.000
Conselho Particular Vicentino do Sagrado Coração de Jesus................... Cr$120.000
Conferências de Vicentinos do Município de Itaúna.................................. Cr$1.000.000
Sopa dos Pobres........................................................................................ Cr$720.000
Mendigos.................................................................................................... Cr$500.000
Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira.......................... Cr$300.000
Para a Construção da Matriz Nossa Senhora de Fátima na Vila Padre
Eustáquio...................................................................................................
Cr$240.000
Orfanato São Vicente de Paulo.................................................................. Cr$300.000
Ginásio Paroquial de Santanense.............................................................. Cr$150.000
TOTAL........................................................................................................ Cr$4.630.000
Art. 2º A despesa a que se refere o artigo 1º correrá por conta do orçamento para o
exercício de 1.967, constantes da rubrica 3.2.9.0 (Diversas Transferências Correntes).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Novembro de 1966
Milton de Oliveira Penido 
Prefeito Municipal

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