| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 1966 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS À DIVERSAS ENTIDADES |
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LEI Nº 797, de 16 de Novembro de 1966 Concede Subvenções Sociais. O Prefeito Municipal de Itaúna, de acordo com o que lhe confere o Parágrafo 3º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 14 à Constituição Mineira de 09/12/1.965. Decreta: Art. 1 º Serão concedidas para o exercício de 1.967, as seguintes subvenções sociais: Granja Escola São José............................................................................. Cr$500.000 À maternidade e à Infância......................................................................... Cr$100.000 Sociedade das Damas de Caridade – Matriz de Itaúna............................. Cr$100.000 Conselho Particular Vicentino de Itaúna.................................................... Cr$600.000 Conselho Particular Vicentino do Sagrado Coração de Jesus................... Cr$120.000 Conferências de Vicentinos do Município de Itaúna.................................. Cr$1.000.000 Sopa dos Pobres........................................................................................ Cr$720.000 Mendigos.................................................................................................... Cr$500.000 Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira.......................... Cr$300.000 Para a Construção da Matriz Nossa Senhora de Fátima na Vila Padre Eustáquio................................................................................................... Cr$240.000 Orfanato São Vicente de Paulo.................................................................. Cr$300.000 Ginásio Paroquial de Santanense.............................................................. Cr$150.000 TOTAL........................................................................................................ Cr$4.630.000 Art. 2º A despesa a que se refere o artigo 1º correrá por conta do orçamento para o exercício de 1.967, constantes da rubrica 3.2.9.0 (Diversas Transferências Correntes). Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Novembro de 1966 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal