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← Itaúna (MG)

norma nº 800/1966

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 1966
Date 1966-11-24
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
native_id8764

Documents (1)

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LEI Nº 800, de 24 de Novembro de 1966
Crédito Suplementar.
O Prefeito Municipal de Itaúna, de acordo com o que lhe confere o Parágrafo 3º do
artigo 4º da Emenda Constitucional nº 14 à Constituição Mineira de 09/12/1.965.
Decreta:
Art. 1
º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), Investimentos (4.1.0.0),
Inversões Financeiras (4.2.0.0) e Transferências Correntes (3.2.0.0) até o limite de 50%.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Novembro de 1966
Milton de Oliveira Penido 
Prefeito Municipal

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