| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 1966 |
| Date | 1966-11-30 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL NO 658, DE 13 DE AGOSTO DE 1963. |
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LEI Nº 804, de 30 de novembro de 1966 Modifica Artigo da LEI Nº 658, de 13 de agosto de 1963. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O Artigo 1 º da LEI Nº 658, de 13 de agosto de 1963, passará a ter a seguinte redação: “... Art. 1 º Ficam isentos do pagamento dos impostos “inter vivos” e predial, os ex-pracinhas, nascidos em Itaúna, ou aqueles que aqui passarem a residir em caráter permanente. ...” Art. 2 º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1966 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal