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norma nº 804/1966

Tipo Lei
Número / Ano 804 / 1966
Date 1966-11-30
EmentaMODIFICA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL NO 658, DE 13 DE AGOSTO DE 1963.
native_id8768

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texto integral #

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LEI Nº 804, de 30 de novembro de 1966
Modifica Artigo da LEI Nº 658, de 13 de agosto de 1963.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O Artigo 1
º da LEI Nº 658, de 13 de agosto de 1963, passará a ter a
seguinte redação:
“...
Art. 1
º Ficam isentos do pagamento dos impostos “inter vivos” e predial, os ex-pracinhas,
nascidos em Itaúna, ou aqueles que aqui passarem a residir em caráter permanente.
...”
Art. 2
º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1966
Milton de Oliveira Penido 
Prefeito Municipal

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