| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1966 |
| Date | 1966-11-29 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 8770 |
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LEI Nº 806, de 29 de novembro de 1966 Fixa os subsídios e representação do Prefeito Municipal de Itaúna. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios e a representação do Prefeito Municipal de Itaúna, na próxima Legislatura, serão os seguintes: Subsídios...............................................................................................Cr$ 4.800,00 Representação......................................................................................Cr$ 3.600,00 Art. 2 º As despesas a que se refere a presente Lei correrão por rubricas próprias do Orçamento para 1967. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1967. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de novembro de 1966 Mauro Soares Nogueira Presidente da Câmara Municipal de Itaúna Hely Gonçalves de Sousa Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna