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norma nº 806/1966

Tipo Lei
Número / Ano 806 / 1966
Date 1966-11-29
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id8770

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LEI Nº 806, de 29 de novembro de 1966
Fixa os subsídios e representação do Prefeito Municipal de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios e a representação do Prefeito Municipal de Itaúna, na próxima
Legislatura, serão os seguintes:
Subsídios...............................................................................................Cr$ 4.800,00
Representação......................................................................................Cr$ 3.600,00
Art. 2
º As despesas a que se refere a presente Lei correrão por rubricas próprias
do Orçamento para 1967.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de fevereiro de 1967.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de novembro de 1966
Mauro Soares Nogueira
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Hely Gonçalves de Sousa
Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna

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