| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 1966 |
| Date | 1966-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO DE 1967. |
| native_id | 8771 |
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LEI Nº 807, de 30 de novembro de 1966 Dispõe sobre as Despesas de Capital para o Exercício de 1967. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a despender até a quantia de Cr$76.100.000,00 (setenta e seis milhões e cem mil cruzeiros) para atender às Despesas de Capital constantes no Orçamento de 1967, assim discriminadas: Investimentos........................................................................................Cr$69.900,00 Inversões Financeiras ..........................................................................Cr$ 200,00 Transferências de Capital.....................................................................Cr$ 6.000,00 TOTAL.......................... ..........................................................................Cr$ 76.100,00 Art. 2 º Para as despesas a que se refere o Artigo 1 º , observar-se-á o nº 11 do Artigo 4º da Lei Orçamentária para o exercício de 1967. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1966 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal