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norma nº 807/1966

Tipo Lei
Número / Ano 807 / 1966
Date 1966-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO DE 1967.
native_id8771

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LEI Nº 807, de 30 de novembro de 1966
Dispõe sobre as Despesas de Capital para o Exercício de 1967.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a despender até a quantia de
Cr$76.100.000,00 (setenta e seis milhões e cem mil cruzeiros) para atender às Despesas de
Capital constantes no Orçamento de 1967, assim discriminadas:
Investimentos........................................................................................Cr$69.900,00
Inversões Financeiras ..........................................................................Cr$ 200,00
Transferências de Capital.....................................................................Cr$ 6.000,00
TOTAL.......................... ..........................................................................Cr$ 76.100,00
Art. 2
º Para as despesas a que se refere o Artigo 1
º
, observar-se-á o nº 11 do
Artigo 4º
 da Lei Orçamentária para o exercício de 1967.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1967.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1966
Milton de Oliveira Penido 
Prefeito Municipal

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